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Decreto Estadual de São Paulo nº 61119, de 9 de fevereiro de 2015

Nº 61119/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área descrita na planta cadastral de código nº DESPD072065-072.073-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-17.893/2014, necessária às obras de implantação da interseção no Km 72+050m na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Atibaia, com área total de 1.138,51m² (um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD072065-072.073-207-D03/001, situa-se à Avenida São João, nº 1.865 e 1.905 (altura do km 72 da Rodovia SP-065), Município e Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Antônio Fernando Sequeira, Regina Maria Pereira da Silva, Rosana Fichera e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444623,029933 e E=341050,524903, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 40°41'22", distância de 16,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 324°14'19", distância de 10,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°46'34", distância de 173,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°47'56", distância de 20,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 83°43'18", distância de 26,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 85°1'28", distância de 13,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83°38'48", distância de 2,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83°50'30", distância de 32,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°35'49", distância de 31,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°15'39", distância de 23,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83°49'21", distância de 22,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84°22'5", distância de 15,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84°47'4", distância de 17,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 82°49'29", distância de 8,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 84°4'2", distância de 13,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84°0'4", distância de 14,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83°29'27", distância de 8,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 242°24'8", distância de 2,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233°15'3", distância de 11,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 231°48'33", distância de 15,60m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 232°26'40", distância de 20,92m, perfazendo uma área de 1.138,51m² (um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2015.

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