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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6103, de 5 de maio de 1975

Nº 6103/1975

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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 6º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), destina-se ao reforço de dotação para atendimento de despesas de juros decorrentes da emissão das Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - Tipo Reajustável, de acordo com a Lei n. 437, de 24 de setembro de 1974.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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