São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6103, de 5 de maio de 1975
Nº 6103/1975
Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), destina-se ao reforço de dotação para atendimento de despesas de juros decorrentes da emissão das Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - Tipo Reajustável, de acordo com a Lei n. 437, de 24 de setembro de 1974.
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador