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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60910, de 21 de novembro de 2014

Nº 60910/2014

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II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000323.019.019-003-D06/01-Rev.0 e DESP0000323.019.019-003-D06/02-Rev.0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.402/13-SLT, necessários à execução de obras e serviços no Km 19+081 da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município e Comarca de Monte Alto, com uma área total de 5.148,00m2 (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP000323.019.019-003-D06/02-Rev.0, situa-se no km 19+081m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a José Marcos Toniato e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689482 e E=783225,08 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 0-1 - em linha reta com azimute 210º12’36” , distância 14,68m; segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342º42’25”, distância 13,24m; segmento 2-3- em linha reta com azimute 337º28’24”, distância de 20,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º17’02”, distância de 15,51m; segmento 4-0 - em linha reta com azimute 143º43’12”, distância de 42,00m, perfazendo uma área de 269,00m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadrados);

II

Art. 2.
- Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.

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