São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60909, de 21 de novembro de 2014
Nº 60909/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.932,4428, E=256.613,8546, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°02'42" e distância de 176,46m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 005°36'28" e distância de 7,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 089°26'59" e distância de 71,68m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152°23'08" e distância de 30,24m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155°32'29" e distância de 16,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 175°37'32" e distância de 16,16m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 201°22'14" e distância de 13,54m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 216°09'56" e distância de 8,61m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 227°47'11" e distância de 11,07m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 241°33'57" e distância de 11,06m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 143°08'49" e distância de 17,51m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 147°12'35" e distância de 17,51m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 145°06'33" e distância de 38,70m, perfazendo, uma área de 5.163,77m2 (cinco mil, cento e sessenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.442.079,0750, E=256.506,0610, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°43'22" e distância de 47,32m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 010°08'29" e distância de 68,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 098°14'37" e distância de 7,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 187°03'31" e distância de 19,67m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 167°03'17" e distância de 6,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 127°59'13" e distância de 6,48m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 097°09'09" e distância de 8,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 104°57'12" e distância de 8,40m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 115°09'15" e distância de 8,40m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 128°13'04" e distância de 8,40m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 141°02'43" e distância de 12,68m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 144°05'54" e distância de 12,68m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 132°13'48" e distância de 15,17m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 147°34'39" e distância de 36,44m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 269°26'59" e distância de 71,68m, perfazendo uma área de 5.017,92m2 (cinco mil e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.442.126,1930, E=256.470,2471, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°27'52" e distância de 8,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 011°55'39" e distância de 54,25m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 099°18'15" e distância de 6,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 189°06'15" e distância de 50,05m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 204°20'12" e distância de 10,66m, perfazendo uma área de 456,26m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.958,9738, E=256.504,1345, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 250°28'58" e distância de 33,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 001°50'03" e distância de 50,70m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 142°21'40" e distância de 49,68m, perfazendo uma área de 800,56m2 (oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Kazue Yokoya Fugimori e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.792,2516, E=256.608,6928, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 304°17'22" e distância de 40,19m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 348°41'21" e distância de 9,75m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 283°39'04" e distância de 15,58m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 262°24'37" e distância de 73,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 251°08'16" e distância de 8,87m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 213°41'09" e distância de 6,56m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 270°25'43" e distância de 5,87m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 001°50'03" e distância de 137,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 070°28'58" e distância de 33,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 142°29'51" e distância de 139,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 164°34'37" e distância de 49,13m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 142°56'47" e distância de 10,68m, perfazendo uma área de 11.854,61m2 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.