São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6088, de 2 de maio de 1975
Nº 6088/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.088, DE 2 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a transferência da administração do imóvel denominado "Sítio Pai Cará", situado no Município de Guarujá, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.