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Decreto Estadual de São Paulo nº 60874, de 3 de novembro de 2014

Nº 60874/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-025.026-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.559/13-SLT, necessários à implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 25+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 1.645,27m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.026-021-D03/001, que consta pertencer à INOXCVA Comércio e Indústria de Equipamentos Criogênicos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=102670,1047, E=56164,7228 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 199°14'44" e distância de 45,89m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 207°48'21" e distância de 26,05m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 321°07'20" e distância de 7,32m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 340°42'56" e distância de 8,72m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 358°41'26" e distância de 9,33m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 018°21'17" e distância de 25,17m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 043°08'55" e distância de 12,57m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 055°40'16" e distância de 7,11m; segmento 9-10 em linha ret a com azimute 067°07'31" e distância de 5,28m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 062°37'24" e distância de 8,68m, perfazendo uma área de 999,24m² (novecentos enoventa e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.026-021-D03/001, que consta pertencer à Quimigel Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=102495,3400, E=56168,9977, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 336°34'48" e distância de 5,08m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 324°09'48" e distância de 1,79m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310°36'39" e distância de 3,21m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 294°28'00" e distância de 2,74m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 280°07'40" e distância de 2,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 267°04'14" e distância de 2,27m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 252°52'29" e distância de 2,96m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 244°41'33" e distância de 9,68m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 245°36'02" e distância de 96,13m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 062°02'38" e distância de 41,58m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 062°02'39" e distância de 62,62m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 098°49'10" e distância de 21,15m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 183°59'45" e distância de 10,41m, perfazendo uma área de 414,28m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-25.026-021-D03/001, que consta pertencer à Asvotec Termoindustrial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=102466,0300, E=56216,6394, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 270°00'00" e distância de 11,10m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239°14'56" e distância de 6,44m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 216°02'24" e distância de 11,44m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 003°51'17" e distância de 23,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 101°26'08" e distância de 13,83m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 136°19'04" e distância de 11,88m, perfazendo uma área de 231,75m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2014.

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