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Decreto Estadual de São Paulo nº 60860, de 24 de outubro de 2014

Nº 60860/2014

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6 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no 67, § 1º, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado o § 6º ao Artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“

6

Art. 2.
- Fica revogado o “§ 2º do Artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2014.

OFÍCIO GS-CAT Nº 387/2014

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A proposta altera o artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, que trata das operações com energia elétrica, para aperfeiçoar o tratamento tributário relativo aos valores recebidos como subvenção de tarifa.

Destaco que a revogação do § 2º do mencionado artigo 12, que estabelece procedimento alternativo para cumprimento de obrigação acessória inerente à subvenção de tarifa, decorre de demanda das próprias distribuidoras de energia elétrica, que já dispõem de informações em seus sistemas que permitem identificar cada segmento de consumo e a respectiva carga tributária incidente.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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