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Decreto Estadual de São Paulo nº 60854, de 22 de outubro de 2014

Nº 60854/2014

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014,

Decreta:

Artigo 1º. - O Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, será concedido aos servidores integrantes da carreira de Médico, criada pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em exercício nas unidades abaixo identificadas:

I - Hospital Geral de Guaianazes;

II - Hospital Geral de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos.

Art. 2.
- A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.

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