São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60817, de 7 de outubro de 2014
Nº 60817/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria da Saúde reuniu todas as ações de auditoria em saúde na Coordenadoria de Regiões da Saúde;
Considerando que, no âmbito da referida Secretaria, a atual política de desenvolvimento está concentrada no avanço do processo de garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que, à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde seja realocado para atender esse novo desenho funcional,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 8º, o inciso XXX:
“XXXGrupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, com:
II - à alínea “h” do inciso III do artigo 17, o item 3:
“3 - o Centro de Normatização de Saúde, o Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria e o Centro de Avaliação e Acompanhamento, do Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde;”;
III - ao artigo 35, o inciso VIII:
“VIIIcoordenar o processo de normatização e auditoria em saúde do Sistema de Auditoria Estadual do SUS/SP.”;
IV - o artigo 36-B:
“
Artigo 36-B . - O Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde tem as seguintes atribuições:
1. os procedimentos de alta complexidade;
2. a incorporação de alta tecnologia;
3. programas especiais;
Artigo 3º. - Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 15:
“IV - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
II - as alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 17:
“c) o Grupo de Regulação e o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
III - a denominação da Seção IV do Capítulo V:
"SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Regiões de Saúde e de seus Grupos de Regulação e Normativo de Auditoria e Controle de Saúde".(NR)
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto 41.315, de 13 de novembro de 1996:
a) o inciso XI do artigo 2º;
b) o inciso VI do artigo 7º;
c) do artigo 9º:
1. as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso III;
2. a alínea “d” do inciso V;
3. a Subseção V da Seção IV, com seus artigos 25 a 28;
II - do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005;
a) o inciso VIII do artigo 9º;
b) a alínea “l” do inciso III do artigo 17;
III - o artigo 34 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2014.