São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60805, de 24 de setembro de 2014
Nº 60805/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.702 de 30 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.