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Decreto Estadual de São Paulo nº 60702, de 30 de julho de 2014

Nº 60702/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.
- O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.072 de 16 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

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