São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60479, de 21 de maio de 2014
Nº 60479/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades de fins não econômicos, já participantes do Projeto ‘Escola de Moda’ nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011, a fim permitir a transferência de recursos materiais e financeiros, estes últimos destinados à aquisição, pelos conveniados, de tecido em malha, a ser empregado nos respectivos cursos de corte e costura, observados os modelos que acompanham este decreto como Anexos I e II;”. (NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2014.
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE ___________________, POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO PROJETO “ESCOLA DE MODA”.
Convênio FUSSESP nº ___________________ /___________________.
Em ____ de ___________________ de _______, o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro de Godói, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº ________, ____ de ___________________ de 20___, neste ato representado por sua Presidente ___________________, e o Município de ___________________, inscrito no CNPJ sob o nº ___________________, por meio do respectivo fundo social de solidariedade, com sede na ___________________, nº ________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________________, e pela Presidente do fundo social, ___________________, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos materiais e financeiros com vista à implantação e execução da 2ª Fase do Projeto “Escola de Moda”, mediante a transferência de recursos materiais e financeiros destinados à inclusão do “tecido malha” no Curso “Roteiro de Costura - Modelagem Básica, Corte e Costura”, de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. ______ dos autos do Processo FUSSESP nº ___________________, integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
O valor do presente convênio é estimado em R$ ___________________ ( ___________________ ), sendo R$ ___________________ ( ___________________ ) de responsabilidade do FUSSESP e R$ ___________________ ( ___________________ ) de responsabilidade do MUNICÍPIO. - Os recursos financeiros a cargo do FUSSESP onerarão o elemento econômico ___________________, da dotação orçamentária.
Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão transferidos na seguinte conformidade:
O MUNICÍPIO deverá apresentar ao FUSSESP, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência, as seguintes prestações de contas:
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
PRESIDENTE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.___________________
Nome:
R.G.:
CPF: