São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5927, de 15 de março de 1975
Nº 5927/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.927, DE 15 DE MARÇO DE 1975
Dá denominação e atribuições a cargo de Secretário Extraordinário e dispõe sobre medidas correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Estado da Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.