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Decreto Estadual de São Paulo nº 5927, de 15 de março de 1975

Nº 5927/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.927, DE 15 DE MARÇO DE 1975

Dá denominação e atribuições a cargo de Secretário Extraordinário e dispõe sobre medidas correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É atribuída a um dos cargos criados pelo Artigo 92 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, a denominação de Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos.
Art. 2.
- Compete ao titular do cargo a que alude o artigo anterior dar execução a Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Paulo e, especialmente, promover as medidas necessárias à constituição da Empresa Metropolitana da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA e à instalação do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN e do Conselho Consultivo da Região Metropolitana da Grande São Paulo - CONSULTI, órgãos previstos na mesma lei complementar.
Art. 3.
- Passa a ser exercida pelo Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos a Presidência do CODEGRAN, do CONSULTI, do Conselho de Orientação e da Comissão para Integração dos Transportes na Área da Grande São Paulo - CITRAN, criada pelo Decreto n.° 1.357, de 28 de março de 1973.
Art. 4.
- O GEGRAN passa a constituir Unidade Orçamentária, subordinada ao Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos, ficando sob sua responsabilidade os equipamentos e dotações orçamentárias vinculados ao planejamento da Região Metropolitana da Grande São Paulo e cabendo-lhe o poder hierárquico sobre o pessoal nele em exercício.
§ 1º° - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste decreto, promoverá a realocação de recursos para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º° - Dentro do mesmo prazo, a Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar relação dos ocupantes de cargos e funções que estejam em exercício no GEGRAN na, data da publicação deste decreto.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Estado da Economia e Planejamento

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos

Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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