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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5885, de 12 de março de 1975

Nº 5885/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.885, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e

Considerando que, nos termos do Artigo 48, da Constituição do Estado, compete à Procuradoria Geral do Estado, com exclusividade, exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

Considerando que a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, dando nova organização ao órgão, reservou-lhe, expressamente, o exercício daquelas funções, em obediência ao mencionado dispositivo constitucional;

Considerando que, em razão disso, todas as funções de consultoria juridica existentes na Administração centralizada devem, obrigatoriamente, estar integradas na Procuradoria Geral do Estado;

Decreta:

Art. 1.
- Sem prejuízo de sua destinação aos serviços de consultoria jurídica da Comissão Central de Compras do Estado - fica relotada na Procuradoria Geral do Estado, e integrada no Quadro da Secretaria da Justiça, a função gratificada de Assistente Jurídico, referência F.G.-10, do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, criada pelo , da Lei n. 1.448, de 26 de dezembro de 1951, e ocupada pelo bel. Antonio Nicácio, titular do cargo de Procurador Subchefe - Nível I.
Art. 2.
- O título de designação do ocupante de função relotada por este decreto será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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