São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5885, de 12 de março de 1975
Nº 5885/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.885, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que, nos termos do Artigo 48, da Constituição do Estado, compete à Procuradoria Geral do Estado, com exclusividade, exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;
Considerando que a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, dando nova organização ao órgão, reservou-lhe, expressamente, o exercício daquelas funções, em obediência ao mencionado dispositivo constitucional;
Considerando que, em razão disso, todas as funções de consultoria juridica existentes na Administração centralizada devem, obrigatoriamente, estar integradas na Procuradoria Geral do Estado;
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador