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Lei Estadual de São Paulo nº 1448, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1448/1951

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LEI N. 1.448, DE 26 BE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro da Secretaria da Fazenda, destinadas à Comissão Central de Compras.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO SSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam instituídas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda e destinadas a Comissão Central de Compras, as seguintes funções gratificadas:

6 (seis) de Assistente de Compras, referência FG-10; e 1 (uma) de Assistente Jurídico, referência FG-12.

Art. 2.
- Fica elevado para 9 (nove) e 6 (seis) respectivamente, o número de funções gratificadas de Assistente de Compras e de Inspetor de Entrega de Material, a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 20 de Lei n. 511, de 18 de novembro de 1919.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretora Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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