São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5848, de 10 de março de 1975
Nº 5848/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.848, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21 02 do Orçamento Programa Anual de 1975
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.