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Decreto Estadual de São Paulo nº 5848, de 10 de março de 1975

Nº 5848/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.848, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Umveisidade de São Paulo conforme Tabela (s), em anexo.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21 02 do Orçamento Programa Anual de 1975

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela, "Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais", em anexo.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 10 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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