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Decreto Estadual de São Paulo nº 5854, de 10 de março de 1975

Nº 5854/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.854, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1975, aprovado pelo Decreto n. 5.294/74

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta;

Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a abertura de um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao Decreto.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no
Art. 1.
do Decreto n. 5.848, de 10 de março de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA

O presente crédito destina-se as despesas com obras no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

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