São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 57759, de 27 de janeiro de 2012
Nº 57759/2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP nº 011.209/2011- SLT, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 10.255,21 m2 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+290m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92884,3128 e E=37645,0019, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 313°16’39”, distância de 0,51m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 308°18’58”, distância de 17,81m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 349°45’32”, distância de 18,2m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 350°19’26”, distância de 17,65m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 350°9’7”, distância de 19,81m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 350°32’47”, distância de 16,33m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 348°31’46”, distância de 2,73m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 138°36’52”, distância de 68,79m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 164°22’11”, distância de 12,8m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 225°54’31”, distância de 11,37m; 11 - 1 - em linha reta com azimute 225°54’31”, distância de 18,92m2, perfazendo uma área de 1.860,57m2 (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados)”;
II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92989,7215 e E=37600,4533, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 304°7’15”, distância de 27,99m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 304°16’36”, distância de 21,91m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 304°1’8”, distância de 18,18m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 304°14’18”, distância de 24,23m; 5 - 6 - em linha reta com azimute304°22’24”, distância de 29,24m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 357°10’17”, distância de 18,02m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 12°44’51”, distância de 14,98m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 13°4’44”, distância de 14,46m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 13°16’5”, distância de 14,16m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 26°20’33”, distância de 5,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 52°27’9”, distância de 5,19m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 72°48’46”, distância de 5,19m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 72°48’46”, distância de 10,13m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 172°3’27”, distância de 51,02m; 15 - 1 - em linha reta com azimute 145°3’11”, distância de 110,71m, perfazendo uma área de 4.155,61m2 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)”;
III - Área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+495m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada:“linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92979,689 e E=37418,9324, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°59’32”, distância de 6,55m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 180°54’17”, distância de 6,75m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°59’56”, distância de 10m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 308°59’56”, distância de 11,29m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 315°16’36”, distância de 19,99m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 310°36’33”, distância de 18,3m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 302°40’53”, distância de 14,67m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 258°26’48”, distância de 16,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 300°6’50”, distância de 49,63m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 330°19’24”, distância de 22,24m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 359°13’1”, distância de 22,2m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 23°43’38”, distância de 10,65m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 113°43’38”, distância de 10m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 129°2’6”, distância de 20,1m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 117°13’2”, distância de 9,49m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 128°4’45”, distância de 14,37m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 130°16’2”, distância de 14,42m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 129°28’50”, distância de 26,06m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 128°25’3”, distância de 26,7m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 129°16’45”, distância de 16,89m; 21 - 1 - em linha reta com azimute 128°28’33”, distância de 15,83m, perfazendo uma área de 4.239,03m2 (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados)”.
unico
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2012.