São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 57756, de 26 de janeiro de 2012
Nº 57756/2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP nº 010.982/2011-SLT da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, com área total de 15.582,25m2 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00, situa-se no km 13+550m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a G. Markakis Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465339,6004 e E= 271211,8816, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 94°12’32”, distância de 119,06m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 68°3’26”, distância de 22,91m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 208°30’6”, distância de 24,93m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°10’44”, distância de 34,62m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 214°55’22”, distância de 77,02m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 262°27’42”, distância de 31,3m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 260°33’8”, distância de 78,09m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 224°37’50”, distância de 10,77m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 19°21’31”, distância de 49,09m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 19°20’24”, distância de 25,41m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 19°25’31”, distância de 24,73m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 19°7’34”, distância de 25,34m; 13 - 1 - em linha reta com azimute 19°23’6”, distância de 23,53m, perfazendo uma área de 14.766,51m2 (catorze mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)”;
II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00, situa-se no km 13+600m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, é integrante do imóvel denominado Condomínio Chácaras Grota Azul, que consta pertencer a Vera Lúcia Cleto Giugni, sendo assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7465332,4611 e E=271159,3698, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 63°6’24”, distância de 2,97m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 62°19’21”, distância de 2,04m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 62°13’50”, distância de 1,97m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 62°9’28”, distância de 1,89m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 62°6’20”, distância de 1,8m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 62°4’36”, distância de 1,7m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 62°4’28”, distância de 1,59m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 62°8’25”, distância de 2,82m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 62°24’25”, distância de 2,28m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 62°56’37”, distância de 39,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 199°44’20”, distância de 40,81m; 12 - 1 - em linha retacom azimute 287°2’52”, distância de 39,85m, perfazendo uma área de 815,74m2 (oitocentos e quinze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)”.
unico
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2012.