Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57753, de 24 de janeiro de 2012

Nº 57753/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP- 11.144/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 141+410m ao km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 22.899,89m2 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Ruth de Oliveira Delfini e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473611,6710 e E=235813,5497, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 325°20’58”, distância de 18,55m; 2-3 - em linha reta com azimute 328°36’58”, distância de 40,07m; 3-4 - em linha reta com azimute 331°23’11”, distância de 38,02m; 4-5 - em linha reta com azimute 357°45’36”, distância de 62,09m; 5-6 - em linha reta com azimute 45°15’00”, distância de 42,58m; 6-7 - em linha reta com azimute 46°30’08”, distância de 45,86m; 7-8 - em linha reta com azimute 46°30’08”, distância de 76,19m; 8-9 - em linha reta com azimute 136°49’48”, distância de 10,53m; 9-10 - em linha reta com azimute 225°19’57”, distância de 51,00m; 10-11 - em linha reta com azimute 203°35’41”, distância de 13,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 183°02’03”, distância de 88,58m; 12-13 - em linha reta com azimute 190°59’12”, distância de 86,42m; 13-1 - em linha reta com azimute 200°31’28”, distância de 31,83m, perfazendo uma área de 11.956,27m2 (onze mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)”;

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Angela Delfini Amary, Cláudio Fauvel Amary, Maria Cristina Delfini Junqueira Franco, José Roberto Junqueira Franco, Mario Delfini Filho e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473556,3405 e E=235540,5808, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 47°16’36”, distância de 11,67m; 2-3 - em linha reta com azimute 47°00’05”, distância de 11,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 49°06’08”, distância de 12,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 53°07’03”, distância de 9,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°56’18”, distância de 11,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 60°30’28”, distância de 8,35m; 7-8 - em linha reta com azimute 64°05’16”, distância de 11,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 67°52’06”, distância de 9,45m; 9-10 - em linha reta com azimute 72°59’00”, distância de 17,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 79°13’00”, distância de 14,54m; 11-12 - em linha reta com azimute 84°30’10”, distância de 12,47m; 12-13 - em linha reta com azimute 89°06’27”, distância de 11,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 93°48’57”, distância de 3,18m; 14-15 - em linha reta com azimute 224°41’21”, distância de 25,06m; 15-16 - em linha reta com azimute 213°31’39”, distância de 28,35m; 16-17 - em linha reta com azimute 242°47’42”, distância de 14,34m; 17-18 - em linha reta com azimute 265°42’48”, distância de 14,13m; 18-19 - em linha reta com azimute 281°01’26”, distância de 24,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 261°06’23”, distância de 20,98m; 20-1 - em linha reta com azimute 247°00’21”, distância de 24,48m, perfazendo uma área de 2.929,61m2 (dois mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)”;

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473780,4790 e E=235751,7695, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 30°11’17”, distância de 19,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 17°22’18”, distância de 10,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 5°16’02”, distância de 14,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 32°40’33”, distância de 12,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°09’27”, distância de 12,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 81°09’55”, distância de 19,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 77°15’15”, distância de 24,34m; 8-9 - em linha reta com azimute 226°44’04”, distância de 55,79m; 9-10 - em linha reta com azimute 229°40’58”, distância de 35,32m; 10-1 - em linha reta com azimute 229°40’58”, distância de 8,2m, perfazendo uma área de 1.319,03m2 (um mil, trezentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados)”;

IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473627,9806 e E=235599,0950, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313°05’35”, distância de 14,01m; 2-3 - em linha reta com azimute 49°41’44”, distância de 25,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 37°46’27”, distância de 30,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 23°25’02”, distância de 40,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 7°26’06”, distância de 40,27m; 6-7 - em linha reta com azimute 352°23’30”, distância de 42,12m; 7-8 - em linha reta com azimute 159°11’40”, distância de 30,02m; 8-9 - em linha reta com azimute 158°28’26”, distância de 20,96m; 9-10 - em linha reta com azimute 155°53’41”, distância de 42,3m; 10-11 - em linha reta com azimute 154°02’17”, distância de 45,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 151°23’11”, distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 154°02’03”, distância de 2,22m; 13-14 - em linha reta com azimute 162°42’53”, distância de 3,14m; 14-15 - em linha reta com azimute 174°41’25”, distância de 4,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 188°10’17”, distância de 4,07m; 16-17 - em linha reta com azimute 200°45’01”, distância de 3,69m; 17-18 - em linha reta com azimute 213°19’20”, distância de 4,06m; 18-19 - em linha reta com azimute 225°57’37”, distância de 3,73m; 19-20 - em linha reta com azimute 239°32’59”, distância de 4,64m; 20-21 - em linha reta com azimute 255°48’34”, distância de 5,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 268°31’08”, distância de 2,46m; 22-23 - em linha reta com azimute 271°46’50”, distância de 5,63m; 23-24 - em linha reta com azimute 269°45’46”, distância de 10,23m; 24-25 - em linha reta com azimute 267°29’37”, distância de 6,56m; 25-26 - em linha reta com azimute 265°24’05”, distância de 11,81m; 26-27 - em linha reta com azimute 262°12’50”, distância de 8,56m; 27-28 - em linha reta com azimute 259°32’03”, distância de 14,58m; 28-1 - em linha reta com azimute 257°19’39”, distância de 28,42m, perfazendo uma área de 6.694,98m2 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)”

unico

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo