São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5765, de 3 de março de 1975
Nº 5765/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.765, DE 3 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento-Programa Anual de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação destina-se a implantação de projeto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.