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Decreto Estadual de São Paulo nº 5767, de 3 de março de 1975

Nº 5767/1975

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.767, DE 3 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito especial no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1975, aprovado pelo Decreto n. 5.294/74

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a abertura de um crédito no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), especial às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observar[a a discriminação constante da Tabela anexa ao decreto.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no
Art. 1.
do Decreto n. 5.765, de 03 de março de 1975.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 3 de margo de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA

O presente crédito destina-se as despesas com a implantação do Projeto . de Adaptação Física para Instalação de Equipamento de Computação Eletrônica - Controle de Pacientes - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P.

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