São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5718, de 27 de fevereiro de 1975
Nº 5718/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Classifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador