São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52819, de 21 de outubro de 1971
Nº 52819/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.819, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Cria a Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - São atribuições da Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira:
I - prestar assistência técnica;
II - proceder a estudos referentes a assunto relacionados com as atividades da Junta;
III - emitir pareceres relativos às questões que lhe forem submetidas;
IV - coligir dados, elaborar o relatório anual e outros relatórios solicitados, referentes às atividades da Junta;
V - executar outras tarefas pertinentes, atribuídas pelo Presidente da Junta.
Artigo 4.° - Junto à Secretaria Executiva, de que trata êste Decreto, fica criado um Setor de Expediente, com as seguintes atribuições:
I - receber, protocolar, registrar e fichar todos os documentos e papéis, relativos a Junta de Coordenação Financeira, mantendo-os sob sua guarda e dando-lhes o encaminhamento devido;
II - redigir e executar trabalhos datilográficos em geral;
III - promover serviços de secretaria relativos às reuniões da Junta de Coordenação Financeira;
IV - preparar e ordenar os papéis a serem despachados com o Presidente da Junta de Coordenação Financeira;
V - executar outras tarefas administrativas pertinentes, determinadas pelo responsável pela Secretaria Executiva.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
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Normas do acervo que mencionam esta.