São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 56460, de 30 de novembro de 2010
Nº 56460/2010
Casa Civil
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2010.
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - EFAP
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Órgãos Colegiados
1
2
unico
SEÇÃO III
Da Atuação Regional
Artigo 7º. - O Representante Técnico de Desenvolvimento tem as seguintes competências:
Escolar na área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que está vinculado comunicando à EFAP sobre as necessidades da região para elaboração de ações para atendimento local;
SEÇÃO IV
Da Organização Didática
SUBSEÇÃO I – Dos Programas e Cursos
Artigo 14 . - O Gestor de Curso tem as seguintes responsabilidades:
SUBSEÇÃO II – Do Corpo Docente
Artigo 21 . - São deveres do docente:
SUBSEÇÃO III – Do Corpo Discente
Artigo 24 . - São deveres dos membros do corpo discente:
Artigo 25 . - São direitos dos membros do corpo discente:
SEÇÃO V
Da Organização Disciplinar
Artigo 30 . - Aos discentes, pelo não cumprimento do disposto neste regimento, cabe as seguintes penas disciplinares:
Artigo 31 . - A aplicação de penas disciplinares darse-á após processo disciplinar, garantida a ampla defesa e produção de provas, observados, ainda:
CAPÍTULO III
Disposições Finais
CAPÍTULO IV
Disposições Transitórias
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.