São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63538, de 3 de julho de 2018
Nº 63538/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“
Parágrafo único- A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação - PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.”. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.