São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5639, de 19 de fevereiro de 1975
Nº 5639/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.639, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975
Regula a aplicação da Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, na Policia Militar do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º da Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, fica criado na Policia Militar do Estado de São Paulo, o Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares - QEOPM destinado a extinção e composto das seguintes vagas:
Major PM 1
Capitão PM 22
1.º Tenente PM 76
2.º Tenente PM 152
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.