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Decreto Estadual de São Paulo nº 14238, de 19 de novembro de 1979

Nº 14238/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Cria vaga de 2.º Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto n.° 5.639, de 19 de fevereiro de 1975, 1 (um) posto de 2.° Tenente PM.

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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