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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 559, de 9 de novembro de 1972

Nº 559/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 8. inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhes de cruzeiros), suplementar dotao do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

Destina-se o presente crdito, a suplementar as dotaes consignadas no elemento 3.1.1.2 - Pessoal Militar, tendo-se em vista a insuficincia da dotao oramentria correspondente, em decorrncia dos aumentos de vencimentos Lei n. 10.401, de 24.VI.71 e Lei Complementar n. 47, de 3.XII.71.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N A.

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