São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55495, de 26 de fevereiro de 2010
Nº 55495/2010
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do caráter multissetorial das ações previstas no Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do arranjo interinstitucional requerido para viabilizar sua implantação,
Decreta:
Artigo 1º. - O Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010, conta, para sua implantação, com a seguinte estrutura organizacional:
I - na Secretaria de Saneamento e Energia:
a) Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais;
b) Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;
c) Equipe de Gerenciamento do Programa Mananciais - EGP-M;
II - organizações públicas executoras e suas Unidades de Gestão Local - UGLs.
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Artigo 4º. - O Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais será composto dos seguintes membros:
Artigo 5º. - Ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais cabe:
Artigo 7º. - Ao Secretário de Saneamento e Energia, mediante resolução, no que se refere ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais, compete:
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - As organizações públicas executoras, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, deverão comunicar ao Secretário de Saneamento e Energia os nomes dos coordenadores das respectivas UGLs.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.