São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63813, de 14 de novembro de 2018
Nº 63813/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O “caput” do artigo 90 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009;
II - do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010:
a) o inciso I do artigo 2º;
b) o parágrafo único do artigo 3º;
III - do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012:
a) o inciso IV do artigo 4º;
b) o artigo 93;
c) a Seção II do Capítulo IX;
IV - do Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018, o artigo 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.