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Decreto Estadual de São Paulo nº 553, de 9 de novembro de 1972

Nº 553/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Economia e Planejamento e na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria de Economia e Planejamento, na Coordenadoria da da Ação Regional, no Escritório Regional de Planejamento sediado em Bauru, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.760, de 25 de junho de 1971:

a) Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração.

II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia no Hospital Manoel de Abreu, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.529, de 17 de setembro de 1970:

a) Na referência "23" , 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Enfermagem.

Art. 2.
- Os Secretários de Economia e Planejamento e da Saúde fixarão, através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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