São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5377, de 26 de dezembro de 1974
Nº 5377/1974
DECRETO N. 5.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, s Secretarias da Educao e do Interior, um credito de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhes e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da desepesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao no valor de Cr$ 17.500 000,00 (dezessete milhes e quinhentos mil cruzeiros), visa readequao de recursos destinados a pagamento de Pessoal das seguintes Unidades Oramentrias e de Despesas:
Cdigo 08 - Secretaria da Educao
Cdigo 04 - U.O.- Coordenadoria do Ensino Bsico e Normal
Cdigo 06 - U.D.-Departamento Regional de Educao da Grande So Paulo
Cdigo 19 - Secretaria do Interior
Cdigo 01 - U.O.-Secretaria do Interior
Cdigo 02 - U.D.-Departamento da Administrao
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador