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Decreto Estadual de São Paulo nº 5377, de 26 de dezembro de 1974

Nº 5377/1974

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DECRETO N. 5.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, s Secretarias da Educao e do Interior, um credito de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhes e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da desepesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao no valor de Cr$ 17.500 000,00 (dezessete milhes e quinhentos mil cruzeiros), visa readequao de recursos destinados a pagamento de Pessoal das seguintes Unidades Oramentrias e de Despesas:

Cdigo 08 - Secretaria da Educao

Cdigo 04 - U.O.- Coordenadoria do Ensino Bsico e Normal

Cdigo 06 - U.D.-Departamento Regional de Educao da Grande So Paulo

Cdigo 19 - Secretaria do Interior

Cdigo 01 - U.O.-Secretaria do Interior

Cdigo 02 - U.D.-Departamento da Administrao

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa civil, aos 26 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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