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Decreto Estadual de São Paulo nº 53447, de 18 de setembro de 2008

Nº 53447/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.447, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica institudo, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo.

Pargrafo nico - O Conselho institudo por este artigo integra a estrutura da Curadoria do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo, definida pelo artigo 6 do Decreto n 51.991, de 18 de julho de 2007.

Art. 2.
- O Conselho Consultivo do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo composto dos seguintes membros:

I - o Curador do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo, que seu Presidente;

II - 13 (treze) representantes:

a) da sociedade civil, com notria expresso no campo das artes; e/ou
b) de entidades relacionadas com o setor artstico-cultural, alm de notria especializao.

1 - Os membros do Conselho sero designados pelo Secretrio-Chefe da Casa Civil.

2 - Quanto aos membros do Conselho a que se refere o inciso II deste artigo, a designao ser feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.

3 - Na hiptese de vacncia antes do trmino do mandato, far-senova designao para o perodo restante.

4 - Concludos os mandatos, os membros do Conselho a que se refere o inciso II deste artigo permanecero no exerccio de suas funes at a posse dos novos designados.

5 - As funes de membro do Conselho no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.

6 - O Conselho poder convidar para participar de suas reunies, sem direito de voto:

1. representantes de rgos ou entidades, pblicos ou privados, cuja participao seja considerada importante diante da pauta da reunio;

2. pessoas que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.

Art. 3.
- O Conselho Consultivo do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo tem as seguintes atribuies:

I - opinar sobre os assuntos, pertinentes sua rea de atuao, que lhe forem submetidos;

II - contribuir para a agilizao e a efetivao das aes da Curadoria do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo;

III - acompanhar a atuao da Curadoria, sugerindo medidas para o constante aprimoramento de suas atividades;

IV - desenvolver outras atividades compreendidas em seu mbito de atuao que auxiliem a Curadoria para o pleno exerccio de suas atribuies.

Art. 4.
- Ao Presidente do Conselho Consultivo do Acervo Artstico-Cultural dos Palcios do Governo compete convocar e presidir suas reunies.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.

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