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Decreto Estadual de São Paulo nº 5342, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5342/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhes de cruzeiros) unidade abaixo discriminada.

Artigo 2. - As despesas relativas as programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

Com a presente alocao de recursos Secretaria dos Servios e Obras Pblicas, visa-se propiciar ao Departamento de guas e Energia Eltrica, condies para sua participao junto a CESP - Centrais Eltricas de So Paulo S/A.

Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programao Oramentria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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