São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5342, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5342/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - As despesas relativas as programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.
Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocao de recursos Secretaria dos Servios e Obras Pblicas, visa-se propiciar ao Departamento de guas e Energia Eltrica, condies para sua participao junto a CESP - Centrais Eltricas de So Paulo S/A.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.