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Decreto Estadual de São Paulo nº 5344, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5344/1974

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre a abertura de crdito suplementar no Departamento de guas e Energia Eltrica, para o exerccio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto no Departamento de guas e Energia Eltrica um crdito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAAO

Com o presente crdito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de guas e Energia Eltrica participar no aumento de capital das Centrais Eltricas de So Paulo - CESP.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos alocados no artigo 1. do Decreto n. 5.342, de 19-12-74.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zacarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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