São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53360, de 29 de agosto de 2008
Nº 53360/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.360, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Prorroga prazos relativos ao Programa de Estmulo Cidadania Fiscal do Estado de So Paulo
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto na Lei estadual n 12.685, de 28 de agosto de 2007,
Decreta:
I - o artigo 16:
"
II - o artigo 17:
"
Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Luiz Antonio Guimares Marrey
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.
OFCIO GS N 477-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto, que prorroga, de 1 de setembro de 2008 para 16 de outubro de 2008, o incio dos efeitos dos artigos 3 a 9 do Decreto n 53.085, de 11 de junho de 2008, que trata da aplicao de penalidade no mbito do Programa de Estmulo Cidadania Fiscal do Estado de So Paulo.
Essa prorrogao faz-se necessria para adequao ao prazo previsto para o incio do novo sistema de reclamaes e denncias.
Em conseqncia dessa prorrogao, a minuta altera tambm a data constante do artigo 16 do referido Decreto, relativa s reclamaes que estaro sujeitas disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda no tocante concesso de crdito.
Aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa