São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53159, de 23 de junho de 2008
Nº 53159/2008
I - o inciso II do artigo 4:
"II - em relao prestao de servio de transporte (Ajuste SINIEF-2/08, clusula primeira, I):
II - o item 2 do 3 do artigo 183:
"2 - a correo de dados cadastrais que implique mudana do emitente, tomador, remetente ou do destinatrio (Ajuste SINIEF-2/08, clusula primeira, II);" (NR);
III - do artigo 46 do Anexo I:
"Artigo 46 (METR) - Operaes internas que destinem Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR as seguintes mercadorias (Convnio ICMS-24/98 com alterao do Convnio ICMS-26/08):" (NR);
"I - 27 (vinte e sete) trens metrovirios, conforme contrato n 0080031000;" (NR);
"II - equipamentos ATC's (controle automtico de trem) dos 27 trens metrovirios, conforme contrato n 0007935000;" (NR);
IV - o caput do artigo 94 do Anexo I:
"Artigo 94 (MEDICAMENTOS - RGOS PBLICOS) - Operaes realizadas com os frmacos e medicamentos relacionados no Anexo nico do Convnio ICMS-87/02, de 28 de junho de 2002, destinados a rgos da Administrao Pblica Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundaes pblicas (Convnio ICMS-87/02, com alterao dos Convnios ICMS-126/02 e 45/03 e Anexo nico, na redao do Convnio ICMS-118/02, com alteraes dos Convnios ICMS-73/05, 103/05, 115/05, 137/05, 84/06, 148/06, 26/07, 75/07 e 36/08)." (NR).
DECRETO N 53.159, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-2/05, 2/08 e 3/08 e nos Convnios ICMS-16/08, 26/08 e 36/08, celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008,
Decreta:
I - o artigo 206-A:
"
II - o artigo 206-B:
"
1 - O prestador de servio de transporte e o tomador devero estornar eventual dbito ou crdito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposies do Captulo IV do Ttulo III do Livro I deste regulamento.
2 - O disposto neste artigo no se aplica quando o erro for passvel de correo mediante emisso de documento fiscal complementar ou carta de correo, conforme previsto nos artigos 182 e 183, 3." (NR);
III - ao Anexo II, o artigo 49:
"
1 - No se exigir o estorno proporcional do crdito do imposto relativo mercadoria beneficiada com a reduo de base de clculo prevista neste artigo.
2 - Este benefcio vigorar enquanto vigorar o Convnio ICMS-16/08, de 4 de abril de 2008." (NR);
IV - Tabela I do Anexo V:
"5.606 - Utilizao de saldo credor de ICMS para extino por compensao de dbitos fiscais.
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de utilizao de saldo credor de ICMS em conta grfica para extino por compensao de dbitos fiscais desvinculados de conta grfica (Convnio SINIEF s/n, de 15/12/70, Anexo na redao do Ajuste SINIEF-7/01, com alterao do Ajuste SINIEF-2/05)." (NR);
"6.360 - Prestao de servio de transporte a contribuinte substituto em relao ao servio de transporte.
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuda a condio de substituto tributrio do imposto sobre a prestao dos servios (Convnio SINIEF s/n, de 15/12/70, Anexo na redao do Ajuste SINIEF-7/01, com alterao do Ajuste SINIEF-3/08)." (NR).
I - desde 1 de maio de 2008, a alnea "b" do inciso IV do artigo 2
II - a partir de 2 de junho de 2008, os incisos I e II do artigo 1, os incisos I e II do artigo 2 e a alnea "a" do inciso IV do artigo 2.
Palcio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 269-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
As modificaes introduzidas no Regulamento do ICMS decorrem da necessidade de adequ-lo s disposies contidas nos Ajustes SINIEF-2/05, 2/08 e 3/08, bem como nos Convnios ICMS-16/08, 26/08 e 36/08.
Apresento, a seguir, resumidas explicaes sobre os dispositivos que compem a minuta anexa.
O artigo 1 introduz alteraes em diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, a saber:
1 - o inciso I modifica o inciso II do artigo 4 para aperfeioar conceito relativo prestao de servios de transporte;
2 - o inciso II altera o item 2 do 3 do artigo 183 para estender ao emitente e ao tomador a vedao da utilizao da carta de correo com finalidade de regularizar erros relacionados com os dados cadastrais na emisso do documento fiscal;
3 - o inciso III altera o caput e os incisos I e II do artigo 46 do Anexo I, ampliando a iseno do imposto para 27 trens metrovirios e para os respectivos equipamentos ATCs (controle automtico de trem) nas operaes internas destinadas Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR;
4 - o inciso IV altera o caput do artigo 94 do Anexo I para inserir na sua fundamentao legal o Convnio ICMS-36/08, de 4 de abril de 2008, que acrescenta itens de frmacos e medicamentos ao Anexo nico do Convnio ICMS-87/02 relativo iseno do imposto nas operaes com esses produtos destinados a rgos da Administrao Pblica Direta Federal, Estadual e Municipal.
O artigo 2 acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, a saber:
1 - o inciso I acrescenta o artigo 206-A para estabelecer que o remetente e o destinatrio devero ser consignados no documento fiscal relativo prestao do servio de transporte de cargas, conforme indicado na Nota fiscal, na forma do Ajuste SINIEF-2/08;
2 - o inciso II acrescenta o artigo 206-B para disciplinar a anulao de valores relativos prestao de servio de transporte de cargas, em virtude de erro na emisso do documento fiscal, na forma do Ajuste SINIEF-2/08;
3 - o inciso III acrescenta o artigo 49 ao Anexo II, para conceder reduo da base de clculo do imposto incidente na sada interna de partes de elevadores, escadas e tapetes rolantes, na forma do Convnio ICMS-16/08;
4 - o inciso IV acrescenta tabela I do Anexo V, que trata dos Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes - CFOP, os cdigos 5.606 e 6.360 que prevem, respectivamente, a utilizao de saldo credor de ICMS para extino por compensao de dbitos fiscais e a prestao de servio de transporte a contribuinte substituto, em relao ao servio de transporte.
O artigo 3 revoga as alneas "b" e "c" do inciso VIII do artigo 27 do Anexo II, relativas reduo da base de clculo do imposto incidente na sada de partes de elevadores, escadas e tapetes rolantes, benefcio este atualmente concedido na legislao paulista com base no artigo 112 da Lei Estadual 6374/89, em decorrncia da insero do mesmo benefcio em dispositivo especfico, conforme descrito no item 4 do artigo 1, na forma do Convnio ICMS-16/08.
Por fim, o artigo 4 dispe sobre a vigncia dos dispositivos comentados.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa