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Decreto Estadual de São Paulo nº 5308, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5308/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, e com o artigo 3. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas do Botucatu, no valor de Cr$ 86.757.000,00 (oitenta e seis milhes, setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receta e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vo subscritas pelo Diretor da Facuidade de Cincias Mdicas Biolgicas de Botucatu.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fasenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.68 - FACULDADE DE CINCIAS MDICAS E BIOLGICAS DE BOTUCATU

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica, tecnolgica e profissional. Presta, assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 6.860, de 22-7-1962;

Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;

Decreto Federal n. 66.439, de 13-4-1970;

Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios,capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar os subprogramas:

- Superviso e Coordenao Superior

- Ensino de Graduao.

020 - Superviso e Coordenao Superior

Conta este subprograma com uma atividade que se volta para a coordenao geral da Faculdade, no sentido de supervisionar, orientar, fiscalizar a coordenar sua atuao.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bacharis, professores de 1. e 2. graus e profissionais em suas reas de atuao. Para atingilo, sero desenvolvidos o projeto - Ampliao e Reforma nas Instalaes da Facuidade e a atividade - Ensino Superior em Cincias Mdicas, Veterinrias, Biolgicas e Agronmicas.

DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu, para o exerccio de 1975

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