São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5308, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5308/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fasenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 08.68 - FACULDADE DE CINCIAS MDICAS E BIOLGICAS DE BOTUCATU
CAMPO DE ATUAO
A Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica, tecnolgica e profissional. Presta, assim, notveis servios comunidade.
LEGISLAO
Rege-se pela seguinte legislao:
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto Federal n. 66.439, de 13-4-1970;
Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
A Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios,capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executar os subprogramas:
- Superviso e Coordenao Superior
- Ensino de Graduao.
020 - Superviso e Coordenao Superior
Conta este subprograma com uma atividade que se volta para a coordenao geral da Faculdade, no sentido de supervisionar, orientar, fiscalizar a coordenar sua atuao.
205 - Ensino de Graduao
O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bacharis, professores de 1. e 2. graus e profissionais em suas reas de atuao. Para atingilo, sero desenvolvidos o projeto - Ampliao e Reforma nas Instalaes da Facuidade e a atividade - Ensino Superior em Cincias Mdicas, Veterinrias, Biolgicas e Agronmicas.
DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Faculdade de Cincias Mdicas e Biolgicas de Botucatu, para o exerccio de 1975