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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5304, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5304/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Marlia, para a exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n 4 320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Marlia, no valor de Cr$ 15.773.000,00 (quinze milhes, setecentos e setenta e trs mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Marlia.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.64 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CINCIAS E LETRAS DE MARLIA

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Marilia concentra seus objetivos no campo do ensino supenor e da pesquisa promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao filosfifica, cientifica, artistica, interria e tecnolgiica, bem como ao do magistrio e de outras atividades profissionas, Presta, assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 3.781, de 25 1.1957;

Decreto Federal n. 45 776, de 13.4.1959;

Decreto-lei n. 191, de 30.1.1970;

Decreto n. 52.638, de 3.2.1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30.1.1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Marilia desenvolver, no exereicio de 1975, o programa Ensino Superior.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bacharis, professores de 1. e 2. graus, e profissionais em suas reas de atuao. Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto Ampliao e Reforma nas Instalaes da faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Cincias e Letras.

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