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Decreto nº 45.776, de 13 de abril de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento de Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959

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