Decretos
Decreto nº 45.776, de 13 de abril de 1959
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3835, de 13 de dezembro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5304, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3125, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3121, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 867, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 863, de 28 de dezembro de 1972