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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5303, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5303/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4320 de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente, no valor de Cr$ 12.217.500,00 (doze milhes, duzentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 197 .

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador.

rgo: 08.63 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Presidente Prudente concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao filosfica, cientfica, artstica, literria e tecnologica, bem como ao do magisterio e outras atividades profissionais. Presta, assim, notveis servios a comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei Estadual n. 4.131, de 17-9-1957;

Decreto Federal n. 45.755, de 14-4-1959;

Decreto-lei Estadual n. 191, de 30-1-1970;

Decreto Estadual n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Facuidade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Presidente Prudente desenvolvera no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitarios, capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma e e a preparao para a docencia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bachareis, professores de 1. e 2. graus, e profissionais em suas areas de atuao. Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto e Reformas nas Instalaes da Faculdade. e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Cincias e Letras.

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