São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52958, de 5 de maio de 2008
Nº 52958/2008
DECRETO N 52.958, DE 05 DE MAIO DE 2008
Reorganiza o Conselho Estadual de Cultura e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - Cmaras Setoriais;
II - Ncleo de Apoio Administrativo.
1 - As Cmaras Setoriais do Conselho sero definidas e instaladas, mediante resoluo, a critrio do Secretrio da Cultura, diante das necessidades da Pasta, consideradas suas atividades finalsticas.
2 - A unidade a que se refere o inciso II deste artigo tem o nvel hierrquico de Servio.
I - o Secretrio da Cultura, que seu Presidente;
II - o Secretrio Adjunto, da Secretaria da Cultura, que seu Vice-Presidente;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, indicado pelo Titular da Pasta;
IV - 1 (um) representante de cada uma das Cmaras Setoriais do Conselho.
1 - Cada membro do Conselho a que se referem os incisos III e IV deste artigo ter 1 (um) suplente.
2 - Os membros do Conselho e seus suplentes sero designados pelo Governador do Estado.
3 - Quanto aos membros do Conselho a que se referem os incisos III e IV deste artigo, a designao ser feita para um mandato de 2 (dois) anos, renovvel uma nica vez.
I - opinar ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular da Pasta ou pelos Coordenadores das Unidades da Secretaria;
II - manifestar-se sobre os assuntos oriundos de suas Cmaras Setoriais ou que por elas tenham transitado.
I - representar o Conselho junto a autoridades, rgos e entidades;
II - dirigir as atividades do Conselho;
III - convocar e presidir as reunies do Conselho;
IV - proferir o voto de desempate nas decises do Conselho.
I - o Secretrio da Cultura, na qualidade de Presidente;
II - 6 (seis) representantes:
1 - O Presidente ser substitudo em seus impedimentos pelo Secretrio Adjunto, da Secretaria da Cultura.
2 - Os membros das Cmaras a que se refere o inciso II deste artigo sero designados pelo Secretrio da Cultura para um mandato de at 2 (dois) anos, renovvel uma s vez.
I - prover suporte tcnico para as decises do Conselho;
II - atuar como corpo consultivo do Secretrio da
Cultura e dos Coordenadores das Unidades da Pasta;
III - apresentar propostas de estudos Assessoria
Tcnica do Gabinete do Secretrio.
I - dirigir suas atividades;
II - convocar e presidir suas reunies.
I - representantes de rgos ou entidades, pblicos ou privados, cuja participao seja considerada importante diante da pauta da reunio;
II - pessoas que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.
I - as previstas nos artigos 108 e 113, incisos I e III, do Decreto n 50.941, 5 de julho de 2006;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008
JOS SERRA
Joo Sayad
Secretrio da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.