São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5287, de 18 de dezembro de 1974
Nº 5287/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974, e d outras providncias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.
Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentarias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementao e feita Secretaria da Fazenda, visando possibilitar o controle acionrio da Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios do Estado de So Paulo S/A.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 5.175, de 03 de dezembro de 1974.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador