São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5175, de 3 de dezembro de 1974
Nº 5175/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
RESUMO E JUSTIVICATIVA
A presente suplementação é feita à Secretaria da Fazenda, visando possibilitar o controle acionário da São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
Citada por 1 norma
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