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Decreto Estadual de São Paulo nº 5175, de 3 de dezembro de 1974

Nº 5175/1974

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.499.400,00(hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIVICATIVA

A presente suplementação é feita à Secretaria da Fazenda, visando possibilitar o controle acionário da São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

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