São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52869, de 19 de janeiro de 1972
Nº 52869/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.869, DE 19 DE JANEIRO DE 1972
Da nova redação ao
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de Janeiro de 1971, data da entrada em vigor da Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.