São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52808, de 1 de outubro de 1971
Nº 52808/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.808, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre nova redação ao artigo 2.° e seus parágrafos do Decreto n.° 51.505, de 7 de março de 1969 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Considerando que, não obstante o prazo concedido pelo Decreto de 9 de abril de 1970, para revalidação das inscrições na Carteira Predial do IPESP, canceladas por caducidade do Seguro Familiar, inúmeros ex-segurados, embora interessados em regularizar seus débitos, não conseguiram fazê-lo na época oportuna pelos mais diversos motivos, conforme se verifica pelo elevado número de pedidos dos que se julgam prejudicados e insistem na obtenção daquêle benefício,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° e seus parágrafos do Decreto n.° 51.505, de 7 de março de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil ao 1.° de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.