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Decreto Estadual de São Paulo nº 28082, de 8 de janeiro de 1988

Nº 28082/1988

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Art. 2.
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DECRETO N. 28.082, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 52.589, de 29 de dezembro de 1970

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 52.589, de 29 de dezembro de 1970, com redação alterada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 52.793, de 27 de agosto de 1971:

"

Artigo 3.º - Os encargos orçamentários referentes a pagamentos de aposentados e reformados do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, ficam transferidos:

I - os da Administração Direta:

a) para os Tribunais integrantes do Poder Judiciário os pertinentes aos respectivos inativos;

b) para o Poder Legisiativo os pertinentes aos respectivos inativos;

c) para a Administração Geral do Estado (Secretaria da Fazenda) os pertinentes aos inativos do Poder Executivo;

II - os da Administração Descentralizada para as respectivas entidades."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1988.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.

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