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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52774, de 16 de julho de 1971

Nº 52774/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.774 DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre aumento de Distritos-Sanitários, para Araçatuba

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 item III, da Lei 9717, de 30-1-67,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aumentado para 52 (cinquenta e dois) o numero de Distritos-Sanitários, fixado no parágrafo 2.° do artigo 65 do Decreto 52 182 de 16 de julho de 1969.
Art. 2.
- A Divisão Regional de Saúde de Araçatuba (DRS-9), da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, não se aplica o dsposto no parágrafo l.° do artigo 16 do Decreto 50.192 de 13 de agôsto de 1968.
Art. 3.
- A Divisão Regional de Saúde de Araçatuba compreende de 3 (três) Distritos-Sanitários.

Artigo 4.° - Éste decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.

LAUDO NATEL

Mario Machado Lemos - Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil aos 16 de julho de 1971.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

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