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Decreto Estadual de São Paulo nº 5276, de 18 de dezembro de 1974

Nº 5276/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao;

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) ao Instituto de Pesquisas Tecnolgicas, tem por objetivo o equacionamento de suas dotaes, para dar atendimento a sua programao at o final do exerccio.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4., do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.

LATJDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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